Os hotéis, pousadas, pensões, albergues e similares, em todo o Rio Grande do Norte, deverão identificar crianças e adolescentes hospedados em suas dependências. Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 10.258, de autoria do deputado Ricardo Motta (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de documento oficial por pais ou responsáveis na entrada nos estabelecimentos de hospedagem, além de preenchimento de formulário.
“Nossa intenção é facilitar a identificação dos menores, dificultar agressões, além de facilitar a investigação policial em casos de crimes cometidos contra crianças e adolescentes no RN”, explica Ricardo Motta. Atualmente, alguns estabelecimentos disponibilizam esse tipo de cadastro, porém sem uma regulamentação ou obrigatoriedade.
De acordo com a Lei nº 10.258, a ficha de identificação será preenchida com base no documento oficial da criança e do adolescente com nome completo, nome completo dos pais, nome completo da pessoa que estiver acompanhando - caso não seja um dos pais, naturalidade, data de nascimento, data de entrada e de saída, número do documento e fotografia.
Caso a criança ou o adolescente não esteja portando documento, a ausência deverá ser comunicada ao Conselho Tutelar e à delegacia de Polícia local. As fichas deverão ficar arquivadas pelo período de 10 anos. Além disso, os estabelecimentos de hospedagem devem fixar informações relativas à Lei em local visível aos hóspedes.
“Nossa intenção é facilitar a identificação dos menores, dificultar agressões, além de facilitar a investigação policial em casos de crimes cometidos contra crianças e adolescentes no RN”, explica Ricardo Motta. Atualmente, alguns estabelecimentos disponibilizam esse tipo de cadastro, porém sem uma regulamentação ou obrigatoriedade.
De acordo com a Lei nº 10.258, a ficha de identificação será preenchida com base no documento oficial da criança e do adolescente com nome completo, nome completo dos pais, nome completo da pessoa que estiver acompanhando - caso não seja um dos pais, naturalidade, data de nascimento, data de entrada e de saída, número do documento e fotografia.
Caso a criança ou o adolescente não esteja portando documento, a ausência deverá ser comunicada ao Conselho Tutelar e à delegacia de Polícia local. As fichas deverão ficar arquivadas pelo período de 10 anos. Além disso, os estabelecimentos de hospedagem devem fixar informações relativas à Lei em local visível aos hóspedes.
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