Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN) apontou irregularidades no edital do concurso público da
Polícia Militar e entrou com um mandado de segurança pedindo alterações e a
republicação do edital em caráter de urgência. A petição foi protocolada na 6ª
vara da Fazenda Pública de Natal.
Segundo o MP, o edital apresenta
irregularidades no que se refere ao requisitos para investidura no cargo,
infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em
vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público ainda não
estará encerrado.
A nova lei detalha que o ingresso
para o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) conta com três novas
exigências: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura;
aprovação no exame de avaliação psicológica; e habilitação para a condução de
veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”. Nenhum desses pontos está
disposto no edital do concurso.
Outra irregularidade encontrada
no edital do concurso da PM é relativa às fases do certame. Composto de cinco
etapas (prova objetiva, exame de saúde, investigação social, exame de avaliação
do condicionamento físico e curso de formação), a seleção não conta com
avaliação psicológica, já prevista na nova lei. O mandado de segurança também
requer a inclusão desse requisito.
Para a 70ª Promotoria de Justiça,
a modificação do edital é urgente, uma vez que as inscrições para o concurso
público estão abertas no período entre 17 de janeiro e 8 de fevereiro de 2018, “além
de que a prova objetiva está prevista para ocorrer no dia 4 de março de 2018,
tendo os interessados o direito de saber quais realmente serão os requisitos
exigidos para o ingresso no cargo em disputa para, a partir dessa informação,
decidirem sobre a conveniência de se inscreverem no concurso”. O mandado de
segurança frisa a ilegalidade de se publicar edital para concurso com base em
“legislação ultrapassada”.
Segundo o MPRN, a publicação do
edital sem os novos requisitos previstos na lei complementar “configura um
verdadeiro engodo, na medida em que atrai para o concurso um expressivo número
de candidatos que, sem possuírem diploma de nível superior e/ou Carteira
Nacional de Habilitação, terão custos, inclusive emocionais, com a inscrição e
sobretudo com a preparação para a realização das provas para, ao final,
descobrirem que não têm, nem nunca tiveram, acesso ao cargo em disputa”,
destaca trecho da petição.
Dessa forma, o MPRN solicita que
o Estado do Rio Grande do Norte seja intimado para se pronunciar no prazo de 72
horas acerca das irregularidades e que se pronuncie no prazo de 10 dias sobre
que medidas vai adotar. Além da republicação do edital, o mandado de segurança
também requer que comissão do concurso público oportunize aos candidatos já inscritos
no certame a desistência da inscrição efetuada e a devolução dos valores
recolhidos a título de taxa de inscrição.
Do G1 RN.
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