Justiça estadual condenou o
Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma mulher
que teve gaze esquecida dentro do corpo após uma cirurgia de parto no município
de Santo Antônio, na região Agreste potiguar. O erro médico causou um infecção
que durou oito dias.
A decisão foi da juíza Aline
Daniele Belém Cordeiro Lucas, em processo da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Natal. Na Ação Ordinária, a mulher alegou que esteve no Hospital Regional
Lindolfo Gomes Vidal para se submeter a uma cesariana, dando a luz ao seu filho.
Porém, durante o período de
resguardo, começou a sentir incômodo na região cirurgiada, teve febre alta e
muitas dores. Com o agravamento do quadro, ela foi levada ao Hospital
Maternidade Januário Cicco, em Natal e, no local, foi constatada a presença de
um corpo estranho dentro do abdômen dela.
Ela teve que ser submetida a um
novo procedimento cirúrgico, quando foi retirada uma quantidade de gaze
esquecida dentro da cavidade vaginal dela, onde estava alojado o bebê durante o
parto realizado dias antes.
Em virtude do ocorrido, a mulher
disse que teve um quadro infeccioso durante oito dias. Internada, ela precisou
receber fortes medicações anti-inflamatórias e teve comprometimento das funções
renais.
Do *G1 RN.
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