Foto/Reprodução: No Minuto. |
O Ministério Público Eleitoral representou por propaganda irregular contra quatro 23 candidatos por espalharem centenas de santinhos pelas ruas, sobretudo na proximidade das seções eleitorais. A prática - que suja as vias, calçadas e fere a legislação - ocorreu entre a noite de sábado (6), a madrugada de domingo e ainda durante o período de votação, nesse dia 7 de outubro.
O “Voo da Madrugada”, como é conhecida essa ação ilegal, desrespeita a Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Os beneficiados pela propaganda irregular poderão ser condenados ao pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A recomendação enviada pela Procuradoria Regional Eleitoral a todos os diretórios partidários no Rio Grande do Norte, antes da votação, já alertava que “os candidatos, partidos e coligações detêm o domínio dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados”.
As três representações que englobam os 23 candidatos são assinadas pelo procurador eleitoral auxiliar Fernando Rocha, com base em relatório enviado pela 30ª Promotoria Eleitoral em Macau, em diligências da Procuradoria Regional Eleitoral em Natal e por informações repassadas por policiais militares, em Macaíba.
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