O ex-prefeito de Jardim de Piranhas, Antônio Soares de Araújo, foi condenado por desrespeitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público Federal (MPF) em Caicó, no ano de 2009.
Ao contrário do compromisso firmado no TAC, o ex-gestor não tomou providências para reduzir o impacto da poluição causada por um lixão e o abatedouro municipal, sobre o Rio Piranhas, cujas águas abastecem diversas cidades potiguares.
Tanto o lixão quanto o abatedouro estão localizados em área de preservação ambiental permanente (APP) e, mesmo após a liberação do prédio do abatedouro, que estava interditado pelo Ibama até a assinatura do TAC, não foram adotadas medidas para impedir o escoamento de efluentes para o rio, assim como não tiveram fim as queimadas e o depósito de lixo irregular a céu aberto.
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