O prazo para que os gestores municipais retifiquem os dados preliminares do Censo Escolar 2017 termina dia 11 de outubro. O período para análise dos dados foi estabelecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Portaria 269/2017.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre o prazo, e recomenda que aos agentes municipais cumpram com a demanda antes de seu encerramento. A entidade também orienta que gestores conscientizem os diretores da rede de ensino sobre a importância de confirmar os dados, cuidadosamente.
O Censo Escolar serve de base para o cálculo de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além de programas federais, como o da Merenda e Transporte.
A ferramenta a ser utilizada para conferência e alterações das informações, se necessário, é o Sistema Educacenso do Inep.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre o prazo, e recomenda que aos agentes municipais cumpram com a demanda antes de seu encerramento. A entidade também orienta que gestores conscientizem os diretores da rede de ensino sobre a importância de confirmar os dados, cuidadosamente.
O Censo Escolar serve de base para o cálculo de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além de programas federais, como o da Merenda e Transporte.
A ferramenta a ser utilizada para conferência e alterações das informações, se necessário, é o Sistema Educacenso do Inep.
Via Política Pauferrense.
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