A Assembleia Legislativa promoveu, na manhã desta quinta-feira (16), uma sessão solene em homenagem à Defensoria Pública do Estado. A solenidade, que aconteceu no plenário da Casa, foi motivada pela passagem dos 15 anos da instituição, criada em 2003 por meio de Lei Complementar.
Durante a sessão solene, foram homenageados os advogados Valério Marinho e Paulo Linhares, que já ocuparam o cargo de Defensor Público-Geral do Estado, e as defensoras públicas Claudia Carvalho Queiroz, Jeanne Karenina Santiago Bezerra e Renata Alves Maia, que também estiveram à frente da instituição.
Claudia Carvalho Queiroz falou em nome dos homenageados. “As conquistas que tivemos ao longo desses 15 anos não seriam possíveis sem o apoio incondicional da Assembleia, que sempre defendeu as causas da Defensoria, acreditando no trabalho desenvolvido. Crença que, felizmente, também é da sociedade, que tem na instituição a última esperança na defesa de direitos”, declarou a defensora homenageada.
A Defensoria Pública do Estado é uma instituição permanente destinada à função social de dispor serviços jurídicos de orientação, assistência judicial e extrajudicial, integrais e gratuitas, a todos os cidadãos que não possuam recursos para a contratação de serviços advocatícios.
Durante a sessão solene, foram homenageados os advogados Valério Marinho e Paulo Linhares, que já ocuparam o cargo de Defensor Público-Geral do Estado, e as defensoras públicas Claudia Carvalho Queiroz, Jeanne Karenina Santiago Bezerra e Renata Alves Maia, que também estiveram à frente da instituição.
Claudia Carvalho Queiroz falou em nome dos homenageados. “As conquistas que tivemos ao longo desses 15 anos não seriam possíveis sem o apoio incondicional da Assembleia, que sempre defendeu as causas da Defensoria, acreditando no trabalho desenvolvido. Crença que, felizmente, também é da sociedade, que tem na instituição a última esperança na defesa de direitos”, declarou a defensora homenageada.
A Defensoria Pública do Estado é uma instituição permanente destinada à função social de dispor serviços jurídicos de orientação, assistência judicial e extrajudicial, integrais e gratuitas, a todos os cidadãos que não possuam recursos para a contratação de serviços advocatícios.
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