O Ministério Público Federal
(MPF) emitiu uma nova recomendação aos partidos políticos do Rio Grande do
Norte. O objetivo é alertar quanto à obrigatoriedade do uso de ferramentas de
acessibilidade durante a transmissão das propagandas eleitorais pela televisão,
que serão iniciadas em breve.
De acordo com a recomendação -
assinada pela procuradora regional eleitoral Cibele Benevides -, o material
publicitário que for reproduzido pelas emissoras, tanto na exibição em rede,
quanto nas inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação normal, tem de
incluir recursos como legendas, audiodescrição e intérprete de Libras. Os
diretórios estaduais que não atenderem à obrigação podem responder judicial e
extrajudicialmente.
De acordo com o art. 76, § 1º,
inciso III, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015), a pessoa com
deficiência tem o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de
que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os
debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam recursos de legenda
oculta, janela de intérprete de Libras e audiodescrição.
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