O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Rio Grande do Norte conta com apoio da sociedade para barrar candidatos inelegíveis nas Eleições 2018. Os pedidos de registros de candidaturas serão apresentados pelos candidatos até esta quinta-feira (15), sendo que a impugnação poderá ser feita até cinco dias após a publicação dos editais. Daí a importância de que a notícia de inelegibilidade seja apresentada, preferencialmente, até a próxima sexta-feira (17).
A legislação eleitoral prevê que qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode – no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidaturas – dar notícia de inelegibilidade ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), órgão competente para julgar tais impugnações. A notícia deve ser minimamente fundamentada. Quando o noticiante não contar com um advogado, poderá apresentar a notícia de inelegibilidade na Secretaria Judiciária do TRE, caso em que deve ser providenciada a inserção no Sistema Eletrônico da Justiça Eleitoral.
O cidadão poderá optar por apresentar a notícia de inelegibilidade por meio do endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/para-o- cidadao/sac ou diretamente na sede da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (na Avenida Deodoro da Fonseca, 743, Tirol, em Natal, das 9h às 16h dos dias úteis). A Procuradoria Regional Eleitoral, após verificar os fundamentos das denúncias, decidirá sobre a apresentação, ou não, da impugnação ao pedido de registro.
Inelegibilidade – Entre as várias inelegibilidades que podem ser noticiadas, estão as que decorrem de sanções sofridas pelo candidato, tais como condenação por improbidade, condenação criminal, rejeição de contas, exclusão de conselhos profissionais, servidores públicos demitidos por faltas disciplinares etc. As inelegibilidades também decorrem da situação jurídica do cidadão, como sua profissão, que pode gerar incompatibilidades para a disputa do cargo. Assim, servidores públicos só poderão ser candidatos caso tenham solicitado o afastamento ou a desvinculação do cargo, função ou emprego até o último dia 7 de julho.
Clique aqui e conheça a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).
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