A busca pela excelência de qualidade no ensino é uma constante na Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O corpo docente atende a esse quesito com nomes reconhecidos nacionalmente e diante dessa realidade traz o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Alberto Gurgel de Faria, para mais um módulo da pós-graduação em Direito Constitucional.
A aula acontecerá na próxima sexta-feira (31), no auditório da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde o magistrado irá ministrar a disciplina de “Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na Ordem Constitucional Brasileira”.
Luiz Alberto Gurgel de Faria formou-se bacharel em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte em 1991. Concluiu mestrado (1999) e doutorado (2009) pela Universidade Federal de Pernambuco. É professor do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte desde 1997.
Foi técnico judiciário (1990-1993) e juiz do trabalho (1993) no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Tornou-se juiz federal em 1993, sendo promovido pelo critério de merecimento para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região em 2000.
Em 2014, foi nomeado ministro do STJ, em vaga destinada a membro de Tribunal Regional Federal.
A aula acontecerá na próxima sexta-feira (31), no auditório da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde o magistrado irá ministrar a disciplina de “Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na Ordem Constitucional Brasileira”.
Luiz Alberto Gurgel de Faria formou-se bacharel em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte em 1991. Concluiu mestrado (1999) e doutorado (2009) pela Universidade Federal de Pernambuco. É professor do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte desde 1997.
Foi técnico judiciário (1990-1993) e juiz do trabalho (1993) no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Tornou-se juiz federal em 1993, sendo promovido pelo critério de merecimento para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região em 2000.
Em 2014, foi nomeado ministro do STJ, em vaga destinada a membro de Tribunal Regional Federal.
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