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segunda-feira, 27 de agosto de 2018

ELEITORAL: RUDSON LISBOA NÃO PODERÁ RECEBER RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO NEM UTILIZAR HORÁRIO ELEITORAL.

Foto/Reprodução.


Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou nesse domingo, 26 de agosto, a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha a Rudson Raimundo Honório Lisboa (Disson), que concorre ao cargo de deputado estadual. A decisão suspende, ainda, a utilização do horário eleitoral gratuito pelo candidato.

As medidas foram deferidas em ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo MP Eleitoral, com pedido de tutela antecipada. A ação sustenta que o candidato ostenta uma clara e incontroversa inelegibilidade, pois teve decretada a suspensão dos direitos políticos em condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recursos). Rudson Lisboa é condenado por crime contra a administração e o patrimônio público, incidindo portanto em inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa.

“Cuidando-se de verba pública, tais recursos só devem ser repassados a candidatos que efetivamente estejam aptos a concorrer ao pleito eleitoral, sob pena de desvirtuamento do ordenamento jurídico-eleitoral, que visa expurgar do processo eleitoral candidatos inelegíveis, por inobservância à probidade e moralidade no desempenho do mandato”, destaca a decisão.

Para o MP Eleitoral, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo vem “do prejuízo à escolha consciente do eleitor comum, influenciado pela falsa aparência de viabilidade de candidatura que, de fato e de direito, é absolutamente inviável”.

De acordo com a decisão, caso os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha já tenham sido disponibilizados ao candidato deverá ser efetuado depósito em conta bancária judicial do montante equivalente a tais verbas, no prazo improrrogável de dois dias. Há multa prevista no valor de R$ 20 mil por dia, caso descumprida a decisão.

Veja a Íntegra da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc) - clicando aqui!

E Íntegra da Decisão - clicando aqui!

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