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Atendendo a pedido do Ministério
Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou nesse domingo, 26 de agosto,
a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha a Rudson Raimundo Honório Lisboa (Disson), que
concorre ao cargo de deputado estadual. A decisão suspende, ainda, a utilização
do horário eleitoral gratuito pelo candidato.
As medidas foram deferidas em
ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo MP Eleitoral, com
pedido de tutela antecipada. A ação sustenta que o candidato ostenta uma clara
e incontroversa inelegibilidade, pois teve decretada a suspensão dos direitos
políticos em condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de
recursos). Rudson Lisboa é condenado por crime contra a administração e o
patrimônio público, incidindo portanto em inelegibilidade prevista na chamada
Lei da Ficha Limpa.
“Cuidando-se de verba pública,
tais recursos só devem ser repassados a candidatos que efetivamente estejam
aptos a concorrer ao pleito eleitoral, sob pena de desvirtuamento do
ordenamento jurídico-eleitoral, que visa expurgar do processo eleitoral candidatos
inelegíveis, por inobservância à probidade e moralidade no desempenho do
mandato”, destaca a decisão.
Para o MP Eleitoral, o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo vem “do prejuízo à escolha
consciente do eleitor comum, influenciado pela falsa aparência de viabilidade
de candidatura que, de fato e de direito, é absolutamente inviável”.
De acordo com a decisão, caso os
recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
já tenham sido disponibilizados ao candidato deverá ser efetuado depósito em
conta bancária judicial do montante equivalente a tais verbas, no prazo
improrrogável de dois dias. Há multa prevista no valor de R$ 20 mil por dia,
caso descumprida a decisão.
Veja a Íntegra da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc) - clicando aqui!
E Íntegra da Decisão - clicando aqui!
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