O núcleo do Tribunal de Justiça
do RN que julga casos de improbidade administrativa e de corrupção condenou o
ex-prefeito de São Miguel, Dario Vieira de Almeida , ao ressarcimento integral
do dano apurado, no importe de R$ 2.532.204,28, mais juros e atualização
monetária, bem como ao pagamento de multa civil em valor igual ao dano apurado,
com idêntica atualização e juros pela prática de Ato de Improbidade
Administrativa na aplicação irregular de recursos provenientes do então Fundef
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e Valorização do
Magistério), nos exercícios de 1999 e 2000.
Ele também foi condenado na
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além
da pena de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos.
Além do ex-prefeito, também foi
condenado ao pagamento de multa civil em valor igual ao aplicado a menor com
magistério fundamental – R$ 1.005.976,99, pelo IPCA e com juros de mora, o
então secretário municipal de Educação, Tarcísio de Souza Rego, assim como com
a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos; além como suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito.
A sentença judicial (Processo
nº0000650-40.2005.8.20.0131) impôs medida de indisponibilidade de bens aos
acusados, com a finalidade de assegurar o ressarcimento do dano ao erário e o
cumprimento da sanção pecuniária ora aplicada, determinando adoção de
providências necessárias neste sentido, bem como comunicação ao Tribunal
Regional Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos dos condenados.
Fonte: *Política Pauferrense.
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