O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Goianinha,
recomendou que a Prefeitura de Espírito Santo exonere os servidores ocupantes
de funções comissionadas em que cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupem cargos de mesma
natureza.
De acordo com investigações que
constam em inquérito civil instaurado pelo MPRN, a situação está ocorrendo por
meio do vínculo de parentesco em segundo grau por afinidade entre dois
servidores da Secretaria Municipal de Educação. Na recomendação, a Promotoria
de Justiça frisa que a nomeação ou indicação de parentes para o exercício de
cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui
uma prática nociva à Administração Pública denominada nepotismo.
Além de exonerar os servidores
enquadrados em situação de nepotismo, a Prefeitura de Espírito Santo deve
passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado
para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação
familiar ou de parentesco consanguíneo.
O gestor do município tem 10 dias
para remeter as cópias das portarias de exoneração ao MPRN.
Via Blog do Cobra.
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