Guamaré fica na região da Costa Branca potiguar - Foto: Canindé Soares. |
A Justiça estadual atendeu a um
pedido do Ministério Público e condenou um ex-prefeito de Guamaré por
improbidade administrativa, após confirmar que ele contratou 1.340 servidores
entre junho e agosto de 2008, aumentando a folha de pessoa em 50% meses antes
das eleições de outubro daquele ano. No entendimento da sentença, a medida
tinha caráter "eleitoreiro".
De acordo com a denúncia do MP, o
então prefeito José da Silva Câmara usou a “máquina administrativa” para
contratar servidores de forma irregular, caracterizando os fins eleitoreiros.
Pela condenação, ele perde os direitos políticos por cinco anos e terá que
pagar multa civil de 15 vezes o valor da remuneração que recebia quando era
prefeito.
Ele também está proibido de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que através de empresa da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Na ação civil pública, o
Ministério Público provou a improbidade administrativa do ex-prefeito,
demonstrando, em perícia anexada ao processo, que entre junho e agosto de 2008
ele contratou o total de 1.340 novos servidores, sendo 666 em junho, 442 em julho
e 232 em agosto.
De acordo com o MP, o acréscimo
de servidores culminou no aumento de aproximadamente 50% na folha de pagamento
com pessoal. Para a Justiça estadual, não há dúvida quanto a natureza ilícita
dessas contratações.
“Com efeito, ressoa incontroverso
ter o gestor público utilizado da máquina pública para finalidades
eleitoreiras, beneficiando determinados candidatos ou partidos políticos
através da distribuição de cargos para eleitores, fato que, a meu sentir, viola
frontalmente o princípio da legalidade e representa”, considerou o magistrado.
Do G1 RN.
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