A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC 446/18), de autoria do deputado federal
Walter Alves (MDB-RN), estabelece regra para evitar variações no valor do
repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Pela proposta, o cálculo
será feito com base na média dos 48 meses anteriores ao instante da apuração do
valor devido para o repasse. A PEC será analisada Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC).
“A
nosso mandato é municipalista. Os municípios ficam totalmente reféns das
flutuações abruptas do FPM, o que impede qualquer prática moderna de gestão de
caixa e de planejamento de políticas públicas. Queremos uma solução para esse
problema”, explica Walter Alves.
Pelo
modelo atual, periodicamente, é aferida a arrecadação dos tributos e enviada a
parcela que cabe aos municípios, segundo coeficientes estabelecidos nas Leis
Complementares 62/89 e 91/97 e calculados pelo Tribunal de Contas da União
(TCU). Na sistemática atual, os valores enviados aos municípios variam com a
mesma frequência com que varia a arrecadação federal.
Walter
Alves afirma que o uso da média não irá gerar perda ou ganho de receitas para a
União ou para os municípios, mas ajudará a melhorar o planejamento e a ter
orçamentos mais realistas e verossímeis. “Nossa intenção é ajudar os prefeitos
a terem um planejamento mais elaborado e seguro”, completa o deputado.
Atualmente,
a Constituição Federal estabelece que a União transfira, do arrecadado com os
impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), 22,5% aos
municípios por ano, mais 1% em julho e 1% em dezembro.
Tramitação
A
PEC será analisada pela CCJC quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada,
será examinada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim.
Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos. “Conto com a
colaboração dos demais deputados para aprovação dessa importante matéria”, diz
Walter.
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