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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

MPF OBTÉM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITA DE BARAÚNA POR IMPROBIDADE QUE GEROU MAIS DE R$ 2 MILHÕES EM PREJUÍZOS.

Foto: G1 RN.

A Justiça Federal julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna Antônia Luciana da Costa Oliveira e outras quatro pessoas pela prática de improbidade administrativa. Durante a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da administração anterior. Sob esse argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de serviços.

Os contratos trouxeram valores muito acima dos cobrados no mercado e resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos. As irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que apontou a existência de um esquema fraudulento na aplicação de recursos federais destinados à educação do município.

As investigações concluíram que a ex-prefeita e o então secretário municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram responsáveis por contratação direta ilegal, superfaturamento e desvio de verbas nos processos para aquisição de fardamento escolar, materiais paradidáticos e pedagógicos, e de alimentos. Além disso, transferiram - sem respaldo legal e sem prestação de contas - recursos do Fundeb para o Fundo de participação do Município (FPM).

“O fato de o Município de Baraúna ter estado em momento de instabilidade política nos anos de 2014 e 2015, ou de o Decreto de Calamidade Pública que embasou os citados processos licitatórios não ter sido questionado judicialmente ou declarado ilegal, não são justificativas para a prática das condutas ímprobas praticadas pelos réus. Nada, repita-se, nada justifica o desvio de verbas públicas para o favorecimento de quem quer que seja”, destaca a sentença.

*Ascom.

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