O Ministério da Defesa
regulamentou a doação de armas apreendidas para órgãos de segurança pública,
conforme previsão do Decreto 8.938, editado no fim ano do passado. A instrução
do Comando do Exército com os procedimentos para a doação foi publicada nesta
sexta-feira, 11, no Diário Oficial da União.
De acordo com as regras
estabelecidas pela Direção de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), e
que já valem a partir de hoje, as armas e munições apreendidas entregues ao
Exército devem ser identificadas em um guia, a ser preenchido pela autoridade
que entrega o armamento.
A prioridade de doação e os
órgãos que serão contemplados serão relacionados em outro documento preenchido
pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e remetido ao DFPC.
Tanto o órgão policial
responsável pela apreensão das armas quanto o que não tem nenhum armamento
apreendido podem se manifestar à Senasp indicando o interesse pela doação do
material.
Se a instituição tiver feito a
apreensão, o prazo para a manifestação que indique o interesse ou a necessidade
pelo armamento é de dez dias após o envio do material ao Exército pelo juiz
competente. Outros órgãos interessados podem se manifestar a qualquer momento.
As armas passíveis de doação são:
carabina, espingarda, fuzil e metralhadora. Segundo a instrução, estas armas
não poderão ser pré-destruídas até decisão da DFPC. Armamentos com brasão
oficial também não podem ser destruídos.
As armas só serão destruídas se
não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo decreto que estabelece a doação
e se forem oriundas da Campanha do Desarmamento.
O Exército receberá as armas e
munições apreendidas em local isolado das demais instalações, a partir de
agendamento de entrega, conferência dos documentos, do equipamento e procederá
para registrar, lotear e guardar o material. No ato da conferência física, será
realizada rigorosa inspeção para checar se as armas estão descarregadas.
O total de armas apreendidas e
doadas será apresentado em relatório semestral. O controle de armas passíveis
de doação também será feito por meio de relatório. A instrução também
estabelece regras para o transporte, o acondicionamento e a destruição das
armas de fogo que não puderem ser doadas.
Via *Blog do JP.
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